Nesta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou decisão individual do ministro Antonio Carlos Ferreira, que deferiu o registro de candidatura de Flávio José de Moura Neto, conhecido como Pinto Moura (PT), ao cargo de vereador no município de Elesbão Veloso (PI) nas Eleições 2024. A decisão de hoje, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi unânime, nos termos do voto do relator.
Pinto Moura não foi eleito obtendo 209 votos no pleito passado, porém sua votação auxiliou na vitória da chapa do Partido dos Trabalhadores na cidade que elegeu dois vereadores.
Ao analisar o caso, o Regional piauiense indeferiu o registro de Flávio José por entender que o então candidato, ex-empregado de uma empresa terceirizada que prestava serviços à Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), não se desincompatibilizou de suas funções públicas dentro do prazo hábil, visto que, mesmo sem vínculo formal, continuou a prestar serviços à Agespisa após a rescisão de seu contrato com a instituição.
Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que não se sustenta a argumentação de que o candidato continuou a exercer funções públicas após a rescisão do contrato com a empresa terceirizada. Segundo o relator, a legislação eleitoral exige a desincompatibilização apenas para aqueles que têm vínculo formal com a Administração Pública, seja como servidores públicos ou como ocupantes de cargos comissionados.
Ainda de acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, uma vez que Flávio José não era servidor público nem ocupava cargo comissionado, deve ser afastada a aplicação da regra de desincompatibilização, encerrando a controvérsia sobre a elegibilidade do candidato.
Fonte: cidadeverde.com