A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) vai excluir as multas de trânsito que não foram notificadas ao condutor. De acordo com a Portaria Nº 30/2024, a medida também é válida para notificação de penalidade lavrados até o dia 18 de abril de 2022.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios. A portaria também dispõe que a autoridade de transito deverá arquivar o auto de infração que não for expedida notificação de autuação e dirigida ao proprietário do veículo ou infrator no prazo de 30 dias.
A notificação deve ser feita por qualquer meio tecnológico. Esgotando as tentativas de notificar o proprietário, a notificação deve ser publicada no Diário Oficial. Para solicitar o arquivamento, o proprietário ou infrator deve baixar do sistema a infração e se encaminhar à sede da Strans.
Fonte: Portal A10+