
Pessoas com diabetes poderão receber atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Um projeto de Lei apresentado recentemente pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) pretende alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos para incluir as pessoas com diabetes.
Se o projeto for aprovado, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a incluir as pessoas diabéticas no atendimento prioritário, desde que elas comprovem que são acometidas pela doença.
De acordo com a deputada federal, no Piauí e na Paraíba já existe atendimento prioritário para esse público.. “No Estado do Piauí, a lei passou a valer este ano para serviços públicos e estabelecimentos comerciais. A ideia é elevar essa prerrogativa a todo o Brasil e garantir a esses pacientes celeridade nos acessos ao mais variados serviços”, afirma Rejane Dias.
O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões, de acordo com Esses dados estão o Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF).
Fonte: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados