O Grupamento da Polícia Militar (GPM) do Município de Novo Oriente do Piauí, através do Comandante, Subtenente Albeniz, por meio desta nota oficial, vem a público esclarecer os fatos e repudiar informações caluniosas e difamatórias divulgadas através das mídias sociais ( grupo de whatsapp e etc..), onde acusam a Polícia Militar de não ter adotado as providencias cabíveis em relação a ocorrência policial envolvendo conselheira tutelar.
No dia 07/10/23, por volta das 20:00 hs e 45 minutos, compareceu a unidade policial a pessoa de Jéssica Cajé, conselheira tutelar desta cidade de Novo Oriente, para comunicar sobre agressões física sofridas por parte da pessoa de nome J.S.V (conhecido como negão da máquica.)
Após a comunicação do fato de imediato foi realizada diligência e o acusado localizado, assim como, expedido a vítima o exame de corpo de delito, que em seguida foi examinada pelo médico de plantão e baseado no laudo, descrito nos quesitos do exame de corpo de delito, foi constatado apenas lesões de natureza leve. Por esse motivo, foi lavrado o T.C.O (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA) sendo esse o procedimento cabível em relação aos crimes de Menor Potencial Ofensivo e que vítima e autor do fato assinaram o procedimento e comprometeram-se a comparecer em Juízo quando intimados.
A Polícia Militar é absolutamente contra esse tipo de manifestação e atua contra qualquer tipo de prática criminosa e intimidatória. Vale ressaltar que foi identificado o autor das mensagens e que a corporação vai, por meio do seu corpo jurídico, buscar junto aos órgãos de Justiça a investigação e punição a quem for responsável.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV diz: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato “contudo a liberdade de expressão engloba a liberdade de crítica e de discordância, desde que respeitosa, sem xingamentos e sem mentiras. Sendo assim, é importante as pessoas ficarem atentas às notícias que recebem e que repassam inclusive no ambiente virtual, o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis. Muitas vezes, a pessoa pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais, mesmo sem saber, como exemplo a situação em que foram feitas falsas acusações a conduta do policial.
Ao se manifestar em redes sociais as pessoas devem fazer as devidas analises, como conhecer o assunto a ser abordado e o que determina a justiça, assim como, o que é determinado pelos procedimentos policiais para o caso em questão, porque por vezes acusam o policial de ter se omitido ou prevaricado em uma situação, então quem publica ou emite sua opinião em ambiente virtual, deve fazer as devidas observações, para que não incorra em crimes como os de calunia, difamação, injuria entre outros listados pelo código penal, pois as redes socias não é uma terra sem lei, pois o limite do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia, porque por um lado existe o direito à liberdade de expressão, mas do outro tem a dignidade da pessoa humana que precisa ser respeitada. Esclarecemos também que é de suma importância ouvir a versão da própria vítima como base probatória.
Segundo o – Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Ressaltando ainda que mantemos ativos nossos canais de comunicação para denúncias, solicitações e sugestões. 89-999887973
Vale lembrar, ainda, que as matérias jornalísticas publicadas e divulgadas por um portal de notícias de Teresina, relatando que a conselheira tutelar sofreu uma tentativa de Feminicídio são inverídicas, pois com base código penal, para se enquadrar o agressor de uma mulher como crime de Feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação a condição de mulher. Dessa forma, nem todos os crimes cometidos contra as mulheres são considerados Feminicídios. Portanto, a polícia militar reforça que é totalmente contra a todo e qualquer tipo de violência e que foram tomadas todas as providências que a lei determina.
Por fim, deixamos claro a imprensa e a população que estamos à disposição para qualquer esclarecimento e que zelamos pelo compromisso de servir e proteger a sociedade e pelo trabalho de fazer cumprir as leis, os regulamentos, as ordens e as instruções do Ordenamento Jurídico Vigente.
Fonte: GPM de Novo Oriente