Presidente fez anúncio em transmissão ao vivo por rede social. Logo após o anúncio, decreto foi publicado em edição extra do ‘Diário Oficial da União’.
O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira (21) perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. Diz o artigo:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O professor de direito Bruno Melaragno disse à Globonews que “a graça é [um perdão] individual, pessoal, e que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena. Não digo que é inédito, mas é muito raro”.
Bolsonaro também menciona no decreto a lei do indulto presidencial, de 1998, que prevê a conversão de pena de condenados.
Fonte: G1