O servidor público estadual será punido com corte salarial se não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida é uma determinação do governador Wellington Dias (PT), através do decreto nº 20.231, publicado nesta terça-feira (07/12) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, todos os servidores e empregados públicos deverão comprovar no mínimo duas doses ou dose única de vacina contra o novo coronavírus.
“O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação […] sob pena de cometer violação grave a dever funcional”, diz trecho do decreto publicado pelo Governo do Piauí.
A nova investida do governo é para barrar a onda de negacionistas e de pessoas que resistem a tomar o imunizante. No Piauí, cerca de 240 mil piauienses estão com a vacinação atrasada. A ideia é estimular a vacinação.
O decreto entrou em vigor no dia 7 de dezembro.
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Passaporte da vacina em órgãos públicos
Na segunda (06/12), o governo do estado anunciou um decreto determinando que só tivessem acesso aos órgãos públicos estaduais aqueles que tiverem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Na terça (07), o governo publicou o Decreto Nº 20.321 alterando as normas que dispõem sobre as medidas sanitárias a serem adotadas até o dia 02 de janeiro de 2022.
O passaporte de vacinação deve ser apresentado por todos que tiverem idade a partir de 18 anos.
Comprovante de vacinação
Há duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.
“77% da população já recebeu a primeira dose. E estamos com 64.08% da população que recebeu também a segunda dose. A nossa meta é chegar no Natal com mais de 70% da população recebendo a segunda dose”, frisou o secretário Florentino Neto.
Fonte: Cidade Verde