O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto prevê um período de transição para os cortes (veja mais abaixo).
A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.
De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.
Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:
- O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
- Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
- Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.
- Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
- Essa parcela de municípios, classificada como “interior”, representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.
A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.
Transição
Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.
A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:
- 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
- 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
- 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
- 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
- 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
- 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
- 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
- 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
- 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
- 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos
O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.
Segundo o governo, a medida “visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.
O que acontece depois
Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.
Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.
Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo, e não somente para o realizado em 2022.
“Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas”, destacou o Planalto em nota.
A nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na justificativa, Efraim afirmou que o objetivo da proposta é garantir uma “regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo”.
“Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas. Portanto, a presente regra permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receita com o repasse do FPM sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais”, escreveu.
Fonte: g1