O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, à unanimidade, na Sessão Plenária desta quinta-feira (9), um levantamento sobre os portais da transparência de Prefeituras e Câmaras Municipais no Piauí, exercício 2022, para adoção de medidas visando ao aprimoramento do acesso à informação e viabilização do controle social. Relatada pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, a matéria está registrada no processo TC nº 012660/2022 e tomou como referência o Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Em 2022, no Piauí, todas as Prefeituras e Câmaras, juntas, atingiram a pontuação média de 45,10% em seu índice de transparência. A pontuação média das Prefeituras, por outro lado, foi de 59,99%. Já as Câmaras obtiveram a pontuação média de 30,21%. O levantamento aponta, ainda, que 52 unidades gestoras não possuem portal da transparência (50 Câmaras e 02 Prefeituras). A nível municipal piauiense, não houve atribuição de selo de qualidade da transparência por parte da Atricon (Resolução nº 001/2022).
A equipe técnica do Tribunal, no decorrer da análise dos portais da transparência, no âmbito dos processos de contas, constatou a necessidade de realizar, anualmente, um levantamento capaz de retratar a situação dos portais e estabelecer – e incorporar – parâmetros para atuação do controle externo, além de fomentar a competição e inovação no campo do acesso à informação, com a divulgação de rankings e fragilidades a serem combatidas.
“Em suma, o panorama da transparência dos portais de Câmaras e Prefeituras Municipais demonstra dificuldade de acesso a toda gama de informações que, por força de lei, deveriam ser disponibilizadas automaticamente pelos responsáveis dos órgãos e entidades municipais”, disse o auditor Elbert Alvarenga, então diretor de Fiscalização da Administração Municipal (unidade responsável pelo levantamento no exercício 2022).
Como proposta de encaminhamento, o relatório do levantamento será enviado para os gestores das Prefeituras e Câmaras Municipais, por meio do cadastro de avisos (sistema interno do TCE-PI); para a Associação Piauiense de Municípios (APPM); para a União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí (AVEP); para a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí; e para a Procuradoria da República no Estado do Piauí (Ministério Público Federal).
Para ter acesso ao levantamento, na íntegra, clique aqui.
Fonte – TCE PI