O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.360, que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao seu Domicílio.
Com a lei, os idosos podem solicitar a aplicação de vacinas em sua própria residência. O pedido pode ser feito por familiares ou responsáveis no centro de saúde mais próximo.
O direito aplica-se exclusivamente a idosos que estejam impossibilitados de se deslocarem aos postos de vacinação. A lei abrange as vacinas:
I – vacina contra a gripe (influenza);
II – vacina contra a pneumonia (pneumococo);
III – vacina contra difteria e tétano (dupla adulto);
IV – vacinas tornadas obrigatórias eventualmente, por força de lei;
V – doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.
A lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa, foi sancionada no dia 24 de abril.
Fonte: Portal A10+