O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como qualquer outro artefato pirotécnico com barulho de alta intensidade.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro e a proibição estende-se a todo o estado, em recintos fechados, abertos, áreas públicas e locais privados.
O dispositivo autoriza apenas o uso do material em eventos religiosos realizados no Piauí e aqueles fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido ou similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proposta é de autoria da deputada federal Teresa Britto (PV) e havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no último dia 19 de outubro. Segundo a deputada, a lei busca garantir o bem-estar de crianças, idosos e animais que podem ser afetados pelos ruídos.
Ainda de acordo com a Lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que pode ser dobrado na hipótese de reincidência em um período inferior a 60 dias.
O montante arrecadado com a aplicação de penalidade pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais.
Fonte: Cidade Verde