A Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral e sexual praticado por um empresário contra uma funcionária de uma agência de publicidade no Piauí. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí, que também pediu a condenação do empresário a pagar uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais.
Consta na denúncia, que o assédio começou em 2020, no período da pandemia. A vítima relatou que nas reuniões virtuais um dos sócios pedia para ela continuar na reunião para resolver algo em específico. Nesses momentos, ele fazia perguntas sem relação com o trabalho, como a roupa que ela estava vestida, como ela estava sentada, sobre suas tatuagens e ainda insistia para mostrá-las.
Segundo o procurador do trabalho Marcos Duanne Barbosa, em outros momentos também ocorreram outras investidas do chefe, como em visitas aos clientes, em que o chefe procurava motivos para tocar a vítima, destacou. A vítima chegou a se demitir do emprego para evitar os assédios.
“Se sentindo desconfortável com a situação, a vítima informou ao namorado e a família e demitiu-se do emprego. Infelizmente, ainda vemos casos de assédio, moral e sexual, no ambiente de trabalho. Por isso, é importante que as vítimas denunciem e consigam reunir o maior número de provas possíveis para ingressar com as ações “, disse.
Na liminar, a justiça do trabalho reconheceu os assédios e pediu que o empresário cumprisse uma série de obrigações, dentre elas: não submeter seus empregados ou prestadores de serviços a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, criar uma cartilha com um código de conduta para todos em empregados sobre assédio sexual no trabalho, inserir uma mensagem de prevenção ao assédio no trabalho no contracheque dos empregados e divulgar nos informes da empresa a decisão final da ação.
Em caso de descumprimento, o empresário deve pagar uma multa de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada trabalhador vítima, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Na ação, que será julgada ao final do processo, o MPT-PI pede que o empresário seja condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica.
Fonte: Portal A10+