Ao longo de 2022, ano de Eleições Gerais, 17.811 títulos de eleitor foram cancelados no Piauí. O número corresponde ao total de cancelamentos do documento realizados pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos: falecimentos, sentença de autoridade judiciária, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.
Nos números, o destaque para os títulos cancelados por falecimento. Só no Piauí foram cancelados 17.618 títulos por motivo de morte de seus titulares.
No Piauí, além dos títulos cancelados por motivo de morte, outros 191 foram cancelados por sentença de autoridade judiciária e outros dois por motivo de revisão de eleitorado (01) ou a perda de direitos políticos (01).
Em todo o Brasil foram cancelados 787.825, o que representa 99,25% de todos os cancelamentos no último ano. Outros 5.765 documentos deixaram de existir em razão de decisões judiciais; 145 devido à perda de direitos políticos de eleitores; 38 em virtude de duplicidade nos sistemas da Justiça Eleitoral; e três após revisão do eleitorado.
Os estados que registraram o maior número de cancelamentos foram São Paulo (203.172), Minas Gerais (85.452) e Rio de Janeiro (76.750).
Motivos
Assim como nos casos de falecimento, de duplicidade e de consequências após revisão do eleitorado, o título pode ser cancelado por decisão judicial nos casos de desrespeito, por parte de eleitor, aos artigos 5° a 10° do Decreto-Lei n° 9.258/1946, que dispõe sobre o alistamento eleitoral. O eleitor também pode ficar sem o título se perder os direitos políticos por cancelamento de naturalização decorrente de sentença transitada em julgado.
Suspensão provisória
O número de cancelamentos poderia ser maior caso o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse editado algumas normas sobre o tema. Uma delas conferiu nova redação ao artigo 1° da Resolução TSE n° 23.637/2021 ao prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão das sanções previstas aos eleitores que não compareceram às urnas em 2020.
Além dessa norma, a resolução aprovada pela Corte beneficiou o eleitorado no último ano, ao suspender, para o pleito de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Provimento n° 1/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Com a medida, eleitoras e eleitores que estavam nessa situação puderam votar normalmente em outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19, que ainda perdurava no país, entre outros motivos.
Regularização
O eleitor ou a eleitora que não sabe como está a respectiva situação eleitoral pode realizar a consulta gratuitamente no Portal do TSE. Em caso de irregularidade, é possível quitar os débitos com a Justiça Eleitoral por meio da página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Fonte: Adriana Magalhães (Com informações do TSE e TRE-PI)