O juiz Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí determinou o imediato retorno do servidor público Daniel Lima aos quadros da Prefeitura Municipal de Pimenteiras.
Daniel Lima é servidor efetivo da Prefeitura de Pimenteiras no cargo de professor municipal do atendimento educacional especializado e foi demitido do quadro de servidores da municipalidade, após ser submetido a procedimento Disciplinar Administrativo (PAD).
Na ação Daniel Lima alegou que houve inúmeras irregularidades na instrução do PAD e que foi desrespeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Ao analisar o processo, o magistrado observou erros no processo administrativo disciplinar.
“O Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado pelo Município de Pimenteiras está eivado de vícios, desde a fase inicial, devendo ser reconhecida a nulidade de tal procedimento. O ato praticado pelo prefeito de Pimenteiras-PI de fato violou à Constituição Federal”, frisou o juiz que proferiu a sentença.
“Diante do exposto, concedo a segurança pleiteada em favor do impetrante para determinar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar Nº 06, de 13/01/2022, bem como para determinar o imediato retorno do impetrante ao cargo público que ocupava, para que possa continuar a exercer suas funções, bem como o recebimento da sua remuneração respectiva e consectários legais. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito” sentenciou Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho.
O advogado Dr. Luiz Francivando que defendeu o professor Daniel comentou a decisão.
“A decisão reconheceu os abusos apontados por nós, num procedimento adotado que violou o direito do Autor de ter um processo administrativo justo, e afastou um trabalhador de forma abusiva, o que ao tempo em que lamentamos a conduta da administração pública municipal, enaltecemos a decisão do Poder Judiciário que fez cessar injusta agressão ao direito do Autor” afirmou o advogado. Acesse a decisão clicando aqui
Fonte: PORTAL V1