O governo Lula (PT) produziu um parecer com argumentação jurídica que embasa eventual vinda ao Brasil do presidente da Rússia, Vladimir Putin, mesmo ele sendo alvo de um mandado internacional de prisão.
O documento foi submetido em novembro do ano passado à Comissão de Direito Internacional da ONU. O órgão atualmente trabalha na elaboração de uma normativa sobre imunidade de jurisdição a chefes de Estado. O status, que também pode ser conferido a outras altas autoridades, garante que esses líderes não sejam processados ou atingidos por ações judiciais vigentes nos países que os recebem em visitas internacionais.
O governo brasileiro não cita diretamente Putin no texto, mas faz referência a um cenário que se encaixa na situação atual do líder russo: ele é alvo de um mandado de prisão expedido pelo TPI (Tribunal Penal Internacional), acusado de ter permitido que ocorressem crimes de guerra no conflito com a Ucrânia.
Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, que criou o TPI, o país em tese está obrigado a prender Putin caso ele desembarque em território nacional. Encarcerá-lo em solo brasileiro é, no entanto, um cenário considerado inimaginável devido às consequências geopolíticas e de segurança que a detenção do líder da segunda maior potência militar do planeta representaria.
Ainda assim, a hipótese de uma ordem de prisão tem potencial de criar, no mínimo, constrangimento diplomático para Brasil e Rússia em plena cúpula do G20 caso Putin venha para o encontro no Rio de Janeiro em novembro.
O texto submetido à Comissão de Direito Internacional não tem efeito prático e tampouco é garantia de que o Brasil estaria livre de censura do TPI caso ignore uma ordem do tribunal durante possível passagem de Putin pelo país, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
Ele indica, porém, uma opinião oficial do governo Lula no sentido de que a imunidade de jurisdição de Putin deveria protegê-lo do alcance do TPI na hipótese de que essa viagem se concretize.
O principal argumento do documento é que acordos que criam tribunais internacionais (como é o caso do Estatuto de Roma) devem ter efeito apenas entre as partes que assinaram o tratado.
Por essa tese, um chefe de Estado de um país não signatário não poderia ter sua imunidade ignorada mesmo ao estar em um território que reconhece a autoridade dessa corte internacional. A Rússia retirou sua assinatura do Estatuto de Roma em 2016.
Em um dos parágrafos do parecer, o Brasil concorda que a imunidade de jurisdição para altas autoridades “não deve afetar os direitos e as obrigações dos Estados partes diante de acordos que estabeleceram cortes e tribunais penais internacionais”. Mas em seguida destaca que isso deve ocorrer no âmbito das “relações entre as partes desses acordos”.
“É norma básica da lei internacional geral, codificada no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que ‘um tratado não cria obrigações ou direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento'”, diz o texto.
“Dessa forma, enquanto os artigos [sobre imunidade] não afetam obrigações de tratados referentes a tribunais internacionais, esses acordos internacionais não afetam a imunidade de agentes de Estados não partes”.
O Brasil afirma ainda que a imunidade de jurisdição para dirigentes é essencial “para promover entendimentos pacíficos de disputas internacionais e relações amigáveis entre os Estados, inclusive na medida em que permite que funcionários de Estados participem em conferências internacionais e missões em países estrangeiros”.
E faz eco a uma crítica que já circulou entre representantes de países em desenvolvimento sobre o mandado do TPI contra Putin: a de que a corte está sendo usada politicamente. “[A imunidade de jurisdição] contribui para a estabilidade das relações internacionais, por prevenir o exercício abusivo, arbitrário e politicamente motivado da jurisdição criminal que pode ser usado contra agentes dos Estados”.
A Folha questionou o Itamaraty sobre o parecer apresentado na ONU e sua relação com a possível vinda de Putin ao Brasil. O ministério respondeu que não comentaria, uma vez que o documento faz observações iniciais de um tema que ainda será negociado longamente no âmbito da Comissão de Direito Internacional.
A reportagem também encaminhou o parecer a quatro especialistas em direito internacional. Três viram na argumentação uma tentativa de flexibilizar as obrigações do Brasil junto ao TPI e disseram que a hipótese descrita na redação se aplica à situação de Putin.
André de Carvalho Ramos, professor de Direito Internacional da USP (Universidade de São Paulo), diz que a argumentação feita pelo Brasil tem como base um dispositivo específico previsto no próprio Estatuto de Roma: o de que um pedido do TPI pode não ter efeito caso o Estado requerido seja obrigado a atuar de forma incompatível com o direito internacional “em matéria de imunidade dos Estados”.
O problema, prossegue o professor, é que já existe precedente sobre esse tema.
“O TPI decidiu que a Jordânia violou o Estatuto de Roma ao não prender em 2017 o então presidente do Sudão Omar al-Bashir durante visita dele ao país. Pois bem, a Jordânia apelou e, em 2019, o TPI decidiu que a norma consuetudinária [invocada pelo Brasil] só se aplica a tribunais nacionais, inexistindo norma consuetudinária imunizante em face de tribunais internacionais, como o TPI”, diz ele.
“No plano do TPI, mesmo que o Judiciário brasileiro dê razão ao governo federal, há fortíssima probabilidade do Brasil ter o mesmo destino que a Jordânia.”
Wagner Menezes, presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional, opina que a argumentação apresentada pelo Brasil “relativiza” o alcance do Estatuto de Roma e vai na contramão de um dos principais objetivos do TPI: o de constranger a movimentação internacional de pessoas acusadas de crimes de guerra e contra a humanidade.
“Não é relevante se a Rússia ratificou ou não o Estatuto. O Brasil não tem qualquer tipo de relação, nesse caso, com a Rússia. Trata-se de um tema da relação do Brasil com o tribunal”, afirma.
Professor titular de Teoria e História do Direito Internacional, Arno Dal Ri Jr. vê na redação submetida pelo governo à ONU uma “cortina de fumaça”. Ele também classifica a argumentação de “frágil”.
“Os termos do documento são hipotéticos, em que se levanta vários quadros e hipóteses, dentre essas aquela de legitimação da vinda do Putin através da imunidade típica de chefes de Estado”, diz.
“É um jogo muito dúbio que está sendo feito, no qual se sabe a realidade de que, em caso de pedido de entrega pelo TPI não cumprido pelo Brasil, existiria uma colisão [com o Estatuto de Roma] e o Brasil que seria responsabilizado por isso. Mas usa-se uma interpretação ampliada para retirar o foco do real problema jurídico que poderia advir.”
Já o advogado e doutor em Direito Marcelo Peregrino Ferreira tem opinião diferente e não enxerga na hipótese tratada pelo parecer algo que beneficie o caso russo. “Acho que a investida do Brasil não é contra o Estatuto de Roma ou outra corte internacional, mas contra a suspensão da imunidade pela jurisdição criminal comum de países que não tem um tratado entre si. E a proposta brasileira não me parece beneficiar o caso russo”, diz ele.
A possível vinda de Putin ao Brasil para a cúpula do G20 é um tema altamente sensível. Se confirmada, ela deve virar o fato político mais impactante da reunião.
Desde que ordenou a invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, o líder russo virou alvo de uma operação que, orquestrada por Estados Unidos e Europa, busca isolá-lo nos diferentes fóruns internacionais. Ele não compareceu às duas últimas edições do G20, na Índia e na Indonésia ?nenhum dos países é signatário do Estatuto de Roma.
A eventual vinda de Putin à cúpula no Rio de Janeiro motivou polêmica antes mesmo de o Brasil iniciar seu mandato na presidência do G20.
Em setembro de 2023, quando participava da cúpula do fórum em Nova Déli, Lula afirmou que seu homólogo russo não corria o risco de ser preso caso decidisse vir à edição seguinte do evento. “Se eu for presidente do Brasil, e se ele [Putin] vier para o Brasil, não tem como ele ser preso. Não, ele não será preso. Ninguém vai desrespeitar o Brasil”, disse o petista na ocasião.
Dias depois, Lula voltou atrás e afirmou que a decisão sobre uma eventual prisão caberia ao Poder Judiciário. “Se o Putin decidir ir ao Brasil, quem toma a decisão de prendê-lo ou não é a Justiça, não o governo nem o Congresso Nacional.”
O que é o TPI?
O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente que julga indivíduos por crimes de guerra, genocídio e crimes contra humanidade, entre outros.
O TPI é igual à Corte Internacional de Justiça?
Não; a Corte de Haia é a Corte Internacional de Justiça (CIJ), órgão judicial máximo da ONU. Enquanto o TPI julga indivíduos, a Corte de Haia julga Estados e organizações. Ambos estão basedos na mesma cidade: Haia, na Holanda.
Como e quando foi criado?
Seu documento fundador, o Estatuto de Roma, é de 1998, e tem 124 signatários, incluindo o Brasil. O tribunal, por sua vez, passou a operar em 2002. Rússia, EUA, China e Índia são alguns dos países que não reconhecem o tratado.
Do que Putin é acusado?
O russo é acusado de ser o provável responsável pela deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas pela Rússia na Ucrânia, o que se enquadra em crime de guerra. O TPI diz que Putin falhou em exercer controle adequado de seus subordinados civis e militares.
Por que ele não foi preso?
O TPI não tem poder de polícia. Após expedir o mandado de prisão, eventual detenção do acusado fica à cargo de Estados signatários do tribunal.
Fonte: Ricardo Della Coletta e José Marques (Folhapress)