Lei prevê que vítimas devem comprovar condição com cópia de B.O. ou certidão de ação judicial. Caso percentual não seja preenchido, vagas serão revertidas para as demais mulheres.
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, na quarta-feira (21), uma lei que reserva 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo a lei, as vítimas de violência doméstica devem comprovar sua condição apresentando uma cópia do boletim de ocorrência ou certidão da ação judicial com ou sem concessão de medida protetiva.
Além disso, as empresas prestadoras de serviços devem preservar o sigilo dos dados pessoais e endereço das funcionárias contratadas, sobretudo as que correm risco de morte e estão acolhidas em abrigos públicos.
Em âmbito nacional, outra lei, sancionada em abril de 2023, reserva 10% das vagas oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres na mesma situação.
Semelhante ao Piauí, o texto prevê que as vagas sejam destinadas a outras mulheres caso não haja nenhuma vítima de violência. Os municípios que aderem ao Sine devem ainda prestar assistência a este público.
SOS Mulher
A SOS Mulher, campanha da Rede Clube que tem como foco o combate à violência contra a Mulher, chega a sua 2ª edição em 2024, com a proposta de discutir, apoiar e buscar maneiras de ampliar a rede de proteção à mulher.
Nesse sentido, a Rede Clube produzirá, em todos os seus veículos, reportagens especiais sobre o panorama da violência, as relações de poder, a violência em todas as classes sociais e, principalmente, os caminhos para pedir socorro.
Como denunciar e buscar ajuda?
As mulheres vítimas de violência podem denunciar e buscar ajuda nos seguintes canais:
- Disque Direitos Humanos: telefone 100;
- Central de Atendimento a Mulher: telefone 180;
- Polícia Militar: telefone 190;
- Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM);
- Qualquer delegacia de Polícia Civil.