Auditores fiscais do trabalho resgataram 11 trabalhadores escravizados nas cidades de Elesbão Veloso e Eliseu Martins. Os trabalhadores faziam corte manual de pedras. Segundo o Ministério do Trabalho, as pedras que esses trabalhadores produziam eram destinadas a obras de pavimentação de ruas em cidades como Eliseu Martins e Francinópolis.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel flagrou duas situações de trabalhadores em condições análogas às de escravos, durante fiscalizações feitas entre os dias 1 e 8 de março.
Em um desses locais, na zona rural de Eliseu Martins, quatro trabalhadores estavam alojados em barracos de palha e lona, sem condições de habitação. Eles tinham que dormir em redes armadas sob a lona, não tinham banheiro ou local para fazer refeições, e tinham que cozinhar com fogareiros improvisados. Segundo os auditores fiscais, havia insetos por todo o alojamento, inclusive na comida dos trabalhadores.
Como o chão sob o barraco era de terra, em dias de chuva os trabalhadores relataram que o chão ficava coberto de lama, o que fazia com que roupas e objetos pessoais ficassem sempre expostos à sujeira do ambiente. Eles tomavam banho ao relento, usando vasilhas.
O segundo flagrante aconteceu em Elesbão Veloso. Os trabalhadores eram alojados no alpendre e no quintal de um mercadinho, num povoado próximo à pedreira onde trabalhavam. Os trabalhadores armaram suas redes nesse alpendre, sem privacidade, e ficavam expostos a quem transitava pela rua. As roupas e objetos pessoais ficavam em bolsas e mochilas espalhadas pelo chão.
Os resgatados estão sendo atendidos pela Secretaria de Assistência Social dos municípios, e devem receber três parcelas de seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados.
Os empregadores identificados como responsáveis pela exploração das atividades nas pedreiras foram notificados a tomar providências, como pagar as verbas rescisórias dos empregados resgatados num valor total de R$ 49.714,56, o que foi feito durante a fiscalização.
Também foram firmados termos de ajustamento de condutas com o Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, nos quais foram estabelecidos danos morais individuais e coletivos a serem pagos pelos responsáveis.
Fonte: G1