Agricultores familiares, microempreendedores rurais e demais produtores em situação de inadimplência a partir de julho de 2023, junto ao Banco do Nordeste, podem regularizar seus débitos sem necessidade de amortização prévia e possibilidade de prorrogação em até quatro anos, além de 12 meses de carência, condições vigentes em função da Resolução 5.120/24, até 30/12/24.
Os benefícios são oferecidos a produtores instalados em municípios da área de atuação da Sudene (Nordeste, além de parte de Minas Gerais e Espírito Santo) que tenham tido prejuízo de suas atividades em função de seca ou estiagem.
As operações precisam ter sido contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), sendo que, para contratos sem atraso, também é possível prorrogar parcelas vincendas até 30/12/24. Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, até publicação da Resolução (08/02/24), também é necessário para a adesão à regularização ou prorrogação.
“O Banco do Nordeste está à disposição dos agricultores e microempreendedores rurais que enfrentaram dificuldades devido à seca ou estiagem. Com a Resolução 5.120/24, oferecemos condições diferenciadas para regularização de débitos até 30 de dezembro de 2024, proporcionando a retomada das atividades produtivas e fortalecendo a geração de emprego e renda no campo” destaca Francisco Lopes, superintendente do BNB no Piauí.
O maior volume de operações em atraso enquadráveis no instrumento legal, no estado do Piauí, compreende as agências do BNB em Oeiras, Paulistana, Picos, São Raimundo Nonato e São João do Piauí. Para regularização, os clientes precisam se dirigir às unidades da instituição financeira sediadas nos municípios ou a reuniões com parceiros locais e gestores do Banco do Nordeste.
Fonte: cidadeverde.com