
Na manhã de hoje (09/02/2024) o Conselho Tutelar de Lagoa do Sítio em Parceria com a GPM de Lagoa do Sítio entregaram termo de advertência e recomendações aos comerciantes sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
“A ação é muito importante para o nosso município, visto que estamos em véspera de carnaval e desejamos que as festas e movimentações na cidade ocorram dentro da legalidade, sempre visando o bem estar da população em geral e especialmente das crianças e adolescentes”. Destacaram os Conselheiros Tutelares de Lagoa do Sítio acompanhados da Policia Militar.
É Lei – Estatuto da Criança e do Adolescente Art.243. ” Fica proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.”
Os estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica e cigarros estão sendo orientados pelos membros do Conselho Tutelar, através de um termo de recomendação e orientações, sobre a proibição de venda destes produtos para menores de 18 anos.
Sobre a Lei
O descumprimento acarreta punição prevista no art. 258-C do mesmo diploma legal, devendo nesses casos, imediatamente acionar o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou disque 100 para
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – BEBIDAS ALCOÓLICAS;
III – PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA AINDA QUE POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
PENA – multa de R$ 3 mil (três mil reais) a R$ 10 mil (dez mil reais);
Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.







