Nesta sexta-feira (26/07), os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social publicaram uma portaria que estabelece regras mais rigorosas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A portaria, assinada pelos ministros Wellington Dias e Carlos Lupi, determina que os beneficiários do BPC que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham o cadastro desatualizado há mais de dois anos (48 meses) deverão regularizar sua situação. O prazo para a regularização será de 45 dias para municípios de pequeno porte e de 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com população superior a 50 mil habitantes.
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O crédito do benefício poderá ser bloqueado em 30 dias após o envio da notificação, dizem as novas regras.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Também será possível pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, a reativação do benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.
A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
As novas regras estão em vigor a partir desta sexta (26/07).
Registro biométrico
Uma segunda portaria determinou que passará a ser solicitado, a partir de (1º/09/2024), registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso esse registro não possa ser feito pelo requerente do benefício, ele será obrigatório ao responsável legal.
Além disso, o INSS fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Fonte: Metrópoles