Lei eleitoral restringe nomeação desde três meses antes do primeiro turno até a posse dos eleitos. Presidência alegou que nomeação poderia comprometer funcionamento da PF.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou uma exceção para autorizar, às vésperas da eleição, a nomeação de até 561 aprovados no último concurso da Polícia Federal, que ofereceu 1,5 mil vagas e foi realizado em 2021.
A autorização foi dada por meio de um decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (29).
A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2021.
Há duas exceções: uma delas é que a nomeação ela pode ser feita em qualquer período do ano se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho.
No caso do concurso da Polícia Federal, a homologação do concurso foi divulgada no dia 15 de setembro no site do Cebraspe, banca organizadora – clique aqui para ver. Ou seja, depois do prazo limite estipulado pela lei eleitoral.
A segunda exceção é se a nomeação for “necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, segundo a lei 9.504/1997.
Nesse caso, a nomeação precisa ser autorizada expressamente pelo chefe do Executivo que vai fazer a contratação.
Foi essa segunda exceção usada por Bolsonaro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece que a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidores no período eleitoral, mas alega que a “decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal”.
Veja a nota:
A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “a nomeação (…) necessária (…) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.
Assim sendo, o Decreto autoriza a nomeação dos candidatos aprovados cujo curso de formação encerrou em 2 de setembro de 2022. O número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores (desistências, candidatos sub judice, etc), mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães.
Decreto não especifica número de nomeados
O decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da PF cujo curso de formação (segunda e última etapa da seleção) foi encerrado em 2 de setembro sem, no entanto, especificar o número de convocados para a nomeação.
Somente na nota divulgada à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República especifica o número de nomeados autorizados, que pode chegar a 561. Além disso, a nota especifica que as nomeações englobam delegados, agentes e escrivães, sem mencionar os papiloscopistas.
O concurso
O último concurso da Polícia Federal abriu 1.500 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- 123 para delegados
- 400 para escrivães
- 84 para papiloscopistas
- 893 para agentes
O concurso foi autorizado em dezembro de 2020 e o edital foi lançado em janeiro de 2021. Os salários iam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 – veja aqui o andamento do concurso.
Fonte: G1