Dos mais de 10.500 candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições no dia 6 de outubro, apenas 1,86% prestou contas com a Justiça Eleitoral até a última segunda-feira (14). O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) alerta que sem essa prestação, os eleitos não são diplomados.
Todos têm até o dia 5 de novembro para apresentar a documentação fiscal referente à movimentação de recursos durante o processo eleitoral, referente ao 1º turno.
A chefe do Núcleo de Assistência as Prestações de Contas do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, ressaltou que candidatas, candidatos e partidos são obrigados a prestarem contas à Justiça Eleitoral, que vai analisar se o uso dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha obedeceu à legislação vigente (Resolução do TSE 23.607/2024).
“A regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes a partir do primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral. O prazo para a apresentação das contas começou no dia 7 de outubro e vai até o dia 5 de novembro deste ano”, disse Maria do Amparo.
Ela destacou que os eleitos e respectivos suplentes, para serem diplomados, devem apresentar obrigatoriamente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral (art. 83, resolução do TSE 23607/2019). A diplomação irá acontecer no dia 18 de dezembro.
O dia 5 de novembro é também o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.
As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral informa que foi publicado o SIEME (Sistema de Entrega de Mídias Eletrônicas) para envio das mídias (documentos fiscais). No entanto, aqueles que preferirem podem realizar a entrega física da mídia diretamente nos cartórios eleitorais para recepção e envio, via Validador/Eleições 2024.
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet (Divulgacand). A zona eleitoral determinará a imediata publicação de edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.
Desistentes e substituídos também prestam contas
Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha nem arrecadado recursos.
Fonte: cidadeverde.com