A Justiça Federal do Piauí concedeu habeas corpus para um estudante de Direito, de 25 anos, da cidade de Campo Grande do Piauí, com quadros de transtorno de ansiedade, ataques de pânico e anorexia, importar e plantar sementes de maconha (cannabis) para tratamento médico. A decisão da 3ª Vara Federal Criminal proíbe que autoridades policiais prendam ou apreendam os insumos e utensílios utilizados na produção e no consumo dos remédios pelo jovem.
Segundo os advogados que representaram o estudante na Justiça, Wesley de Carvalho e Elvis Brito, os sintomas apresentados pelo paciente eram inicialmente tratados com medicação convencional. No entanto, o jovem sofria com efeitos colaterais devido aos remédios utilizados, como piora no déficit cognitivo e no comportamento social.
A argumentação também destacou que toda essa situação foi um grande empecilho para que o estudante conseguisse concluir a graduação que cursava.
Após não obter uma resposta satisfatória com a medicação tradicional, o paciente recebeu prescrição para usar o canabidiol, conhecido como CBD, importado dos Estados Unidos, cujo dose para uso por uma semana chega custar de $139,90 a R$ 729,27.
No pedido impetrado na Justiça, os advogados do caso frisaram que, devido ao preço inacessível, o estudante passou a cultivar cannabis em casa, a fim de garantir a continuidade do tratamento.
“A família do paciente se encontra em situação de desespero, uma vez que estão correndo o risco de, a qualquer momento, por denúncia anônima, sofrer constrangimento pelas autoridades policiais, no cumprimento de seu dever legal de averiguar situações de ilegalidade”, destacou o texto do documento.
Na decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado reconheceu que a substância canabidiol vem se mostrando eficaz no tratamento médico do estudante, ao contrário dos demais medicamentos anteriormente experimentados, conforme os laudos médicos que foram apresentados. O juiz também não identificou nenhuma conduta de má-fé ou dolo que venha a tipificar eventual crime no caso.
Segundo a decisão, a permissão tem a validade de dois anos. O estudante está proibido de utilizar ilicitamente as substâncias extraídas da cannabis e de fornecer a terceiros para quaisquer fins, em especial para o uso recreativo ou em “grupos de recreação”, sem prejuízo das medidas penais cabíveis em caso de utilização em desacordo à finalidade terapêutica.
O advogado Wesley de Carvalho ressaltou que já há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir o plantio de cannabis com fins medicinais. Segundo ele, essa decisão demonstra que a a Justiça Federal do Piauí está em harmonia com o entendimento da instituição.
“Importante decisão da justiça federal piauense que além de garantir o direito à saúde erigido na nossa carta magna, sobrepondo a ciência em face do preconceito e respeitando a vulnerabilidade social de quem precisa do remédio, coloca nosso judiciário em consonância com o entendimento já pacificado nas duas turmas criminas do STJ”, declarou o advogado.
Conforme apurou a reportagem, já existem pelo menos cinco habeas corpus para permitir o plantio e cultivo da maconha medicinal no Piauí, sendo que esta é a primeira para a região Sul do estado.
Fonte – cidadeverde.com