O Governo do Piauí anunciou a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos a partir deste ano. A lista foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (09) e conta com produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, ovos, sal de cozinha, entre outros (confira a lista completa abaixo).
O decreto entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro deste ano. Em dezembro de 2024, o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior afirmou que a redução no preço da cesta básica será de 7% no estado, levando em conta o preço médio de R$ 550, medido pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a queda deve ser de aproximadamente R$ 38 no Piauí.
Pela lei aprovada, a partir de 2025, não será cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica. Em outro ponto o texto altera o ICMS com um aumento de 21%, para 22,5%.
“O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.
Itens com isenção
- Arroz;
- Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
- Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;
- Banha suína;
- Feijão;
- Farinha de mandioca;
- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
- Fava comestível;
- Goma e polvilho de mandioca;
- Hortaliças, verduras e frutas frescas;
- Ovos;
- Sal de cozinha;
- Leite fresco in natura e leite pasteurizado
Itens com redução da base de cálculo a 7%
- Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
- Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
- Óleo vegetal comestível, exceto de oliva
- Margarina e creme vegetal
- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
- Leite em pó
Fonte: cidadeverde.com