Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta (22) a lei que determina que postos de combustíveis forneçam de forma clara e transparente informações sobre a composição do preço, como impostos e contribuições incidentes, e também do produto fornecido, como a origem. A nova regulamentação vale para gasolina, álcool e óleo diesel.
A lei, que foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, é de autoria do deputado estadual Francisco Limma. Dentre as exigências da lei, está a obrigatoriedade de afixação de uma placa ou painel com as medidas mínimas de 65 x 50 cm com informações sobre os combustíveis:
I – informações sobre os combustíveis comercializados, sua origem (se de refinarias, de centrais
petroquímicas, de formuladoras ou de importação) e composição;
II – informativos aos consumidores quanto à comercialização de gasolina formulada nas bombas de
abastecimento, em local visível com o respectivo comparativo de preços com a gasolina refinada;
III – o percentual de álcool adicionado;
IV – no caso das gasolinas aditivadas, especificação do tipo e da marca de aditivo utilizado;
V – informação sobre a eventual adição de solventes aos combustíveis;
VI – os valores dos impostos e contribuições federais, estaduais incidentes sobre os combustíveis comercializados.
A lei prevê que a fiscalização deve ser feita pelos órgãos competentes. Ela já está em vigor a partir da publicação.
Fonte: cidadeverde.com