O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão liminar para a suspensão das atividades do Matadouro Municipal da cidade de Cocal por conta de irregularidades sanitárias. A atuação do MPPI apontou que o estabelecimento operava sem licenciamento ambiental e sem fiscalização veterinária. Após inspeção realizada em fevereiro deste ano foram constatadas condições precárias de higiene e infraestrutura deficiente.
“Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, apontou o promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão.
Segundo o MPPI, entre as irregularidades constam o descarte indevido de resíduos e o despejo de efluentes sem tratamento para uma lagoa próxima, o que contribui para a degradação do meio ambiente. Outro ponto que o representante ministerial cita seria o descaso por parte do poder executivo municipal que, mesmo ao longo de 11 anos de tentativas de solucionar administrativamente o problema e após fiscalizações e aplicação de multas por parte das autoridades competentes, tem demonstrado desinteresse em promover melhorias sob o aspecto sanitário-ambiental e em obter o devido licenciamento do matadouro.
O juiz Anderson Brito da Mata destacou que o funcionamento do estabelecimento sem as devidas adequações sanitárias e ambientais coloca em risco à saúde da população e acarreta danos ao meio ambiente e viola o Código de Defesa do Consumidor.
“A Constituição Federal, em seu Art. 196, estabelece a saúde como um direito fundamental e impõe ao Estado o dever de garantir políticas públicas para sua promoção. Ao manter o matadouro municipal em condições insalubres e sem as devidas licenças ambientais, o Município de Cocal não apenas viola esse direito fundamental, mas também coloca em risco a saúde da população, potencializando a exposição a doenças transmitidas por alimentos”, apontou o magistrado, na decisão liminar.
De acordo com o MPPI, foi determinada a adoção de providências como a suspensão imediata das atividades do matadouro até que o estabelecimento atenda às exigências previstas pela legislação, incluindo o cumprimento da Portaria nº 304/96 do Ministério da Agricultura; obtenção de licença ambiental de operação; registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária; e a presença de um responsável técnico no local. O município de Cocal tem o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.
Fonte: Portal A10+