A nova lei entra em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes, dependendo do concurso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (9), a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas regras para concursos públicos federais. A legislação visa modernizar e uniformizar os processos seletivos, trazendo inovações como a possibilidade de realização de provas online.
A medida, que foi aprovada pelo Senado em agosto, tem como objetivo garantir mais segurança jurídica, transparência e isonomia nos concursos do Executivo e do Judiciário federais. A nova lei entra em vigor obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes, dependendo do concurso.
A legislação incentiva ainda a cooperação entre diferentes órgãos e entidades públicas durante o planejamento e a execução dos concursos.
Principais mudanças com a nova lei dos concursos
Uma das grandes novidades é a permissão para que os concursos públicos sejam realizados de forma totalmente ou parcialmente online, desde que sejam garantidos dispositivos seguros contra fraudes e acesso igualitário às plataformas eletrônicas. A regulamentação específica ainda será desenvolvida para assegurar a segurança e inclusão dos candidatos.
Além da modalidade de prova online, a nova legislação apresenta três tipos de avaliações para concursos:
– Provas de conhecimento (objetivas, dissertativas ou orais);
– Provas de habilidades (como tarefas práticas e testes físicos);
– Provas de competências (avaliações psicológicas e de saúde mental).
A lei também prevê a avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação como parte do processo seletivo.
Aplicação nos estados e municípios
Embora voltada principalmente para concursos federais, a lei permite que estados, municípios e o Distrito Federal adaptem suas próprias normas de seleção pública, seguindo os mesmos princípios de transparência e isonomia.
A nova lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas que não utilizam recursos governamentais para despesas pessoais.