O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) está investigando duas empresas onde teriam acontecido casos de assédio eleitoral dos trabalhadores.
As empresas denunciadas são uma instituição que presta serviços a um órgão público, em Teresina, e uma fazenda do interior do Piauí. Os casos de assédio teriam acontecido em 2024.
O assédio eleitoral é o abuso de poder por parte dos patrões, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, para forçar seus trabalhadores a tomarem atitudes relacionadas às eleições, como votarem em candidatos indicados, não votarem em um determinado candidato, não comparecerem à votação, ou mesmo a adotarem comportamentos de natureza política durante o período eleitoral.
Os empregadores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, serem condenados ao pagamento de multas e pena de reclusão.
O MPT ainda expediu uma recomendação para todas as empresas terceirizadas do estado. Segundo o procurador do Trabalho Igor Oliveira, a medida recomenda às empresas que atuem de forma preventiva e se antecipem para evitar possíveis responsabilizações por denúncias de assédio eleitoral.
As recomendações são documentos emitidos pelos membros do Ministério Público a órgãos públicos para que cumpram dispositivos constitucionais ou legais. Servem para chamar a atenção dos órgãos sobre normas, para que essas questões sejam sanadas, e assim se evite que o assunto seja judicializado.
O procurador destacou ainda que a Constituição Federal proíbe a discriminação com base na opinião política. Mesmo assim, os trabalhadores vítimas de assédio são ameaçados de demissão ou coagidos a votar em candidatos escolhidos pelos empregadores.
“O texto constitucional resguarda a liberdade de consciência, expressão e orientação política, protegendo a livre escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral e garantindo sua proteção contra qualquer retrocesso”, frisou Igor Oliveira.
No documento assinado pelo procurador do Trabalho e o coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT, as empresas receberam as seguintes orientações:
- Garantir aos trabalhadores que prestam serviços diretos ou indiretos o direito à livre orientação política, filiação partidária, votar e ser votado;
- Não obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar os trabalhadores por meio de promessa de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político;
- Não obrigar os trabalhadores a participarem ou organizarem atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político;
- Não dificultar, por quaisquer meios, a votação dos trabalhadores.
“As empresas devem liberar os funcionários para votar no dia das eleições. Nos casos em que há escalas de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escala que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral, sempre a tempo de exercer livremente seu direito ao voto”, apontou o procurador.
Até setembro deste ano, o MPT registrou 165 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. As regiões Nordeste e Sudeste lideram o número de denúncias, com 53 e 47 casos, respectivamente.
Fonte g1 Piauí