Mesmo em período pré-eleitoral ou em campanha, as gestões devem seguir as regras da publicidade da transparência. Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) notificou 49 prefeituras por não divulgarem os gastos com os servidores públicos e, consequentemente, desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A notificação também aconteceu com 28 câmaras municipais do estado.
O TCE-PI determinou que as prefeituras e as câmaras municipais deveriam ter publicado, até o dia 31 de maio deste ano, dois relatórios obrigatórios, que são: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e informou que 49 prefeituras e 28 câmaras municipais teriam descumprido o prazo.
De acordo com Luís Batista, secretário de Controle Externo do TCE-PI, entre os dias 11 a 17 de junho, o TCE-PI realizou análise destes relatórios e identificou algumas pendências de publicações.
“No último dia 21 de junho, o plenário do TCE-PI aprovou o envio de alertas às prefeituras e câmaras municipais que, conforme a análise, ainda tinham pendências de publicações de relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal optou por expedir esse alerta de forma extra processual, para que essas entidades possam corrigir essa situação”, explicou.
Segundo o secretário Luís Batista, o período de restrições eleitorais referentes à publicidade institucional teve início no dia 6 de junho, no entanto, a publicidade do demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal deve continuar disponível nos portais da transparência.
“No momento, está em andamento o Programa Nacional de Transparência Pública e todos os estados do país estão passando por avaliação dos tribunais de contas. Então, caso a prefeitura ou a câmara estiver com o portal desabilitado, terá suas avaliações severamente prejudicadas neste período. É importante que despesas, receitas, folhas de pagamento, licitação e contratos, todos sejam disponibilizados continuamente nos portais da transparência”, ressaltou.
Punições para quem descumprir
Com o alerta às prefeituras e câmaras municipais, o TCE-PI pretende fazer com que os gestores publiquem os relatórios dentro do prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e caso não cumpram, pode levar à pendência dessas entidades junto ao Governo Federal.
Luís Batista destaca que dentre as punições, as entidades podem ficar impedidas de receber transferências voluntárias.
“Caso insistam nessa não publicação, pode levar às sanções no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Pode ter processos instaurados que podem levar a multas, podem levar, inclusive, a bloqueio de prestação de contas. Em última instância, pode levar a impactar negativamente nas contas desses gestores”, finalizou.
Confira a lista das 49 prefeituras notificadas:
1. Prefeitura Municipal de Alto Longá;
2. Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí;
3. Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu;
4. Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí;
5. Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí;
6. Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí;
7. Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira;
8. Prefeitura Municipal de Caracol;
9. Prefeitura Municipal de Corrente;
10. Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde;
11. Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes;
12. Prefeitura Municipal de Elizeu Martins;
13. Prefeitura Municipal de Floresta do Piauí;
14. Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí;
15. Prefeitura Municipal de Jaicós;
16. Prefeitura Municipal de João Costa;
17. Prefeitura Municipal de Joca Marques;
18. Prefeitura Municipal de Júlio Borges;
19. Prefeitura Municipal de Lagoinha do Piauí;
20. Prefeitura Municipal de Madeiro;
21. Prefeitura Municipal de Marcos Parente;
22. Prefeitura Municipal de Matias Olímpio;
23. Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí;
24. Prefeitura Municipal de Morro Cabeça no Tempo;
25. Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Piauí;
26. Prefeitura Municipal de Parnaguá;
27. Prefeitura Municipal de Passagem Franca do Piauí;
28. Prefeitura Municipal de Pavussu;
29. Prefeitura Municipal de Pimenteiras;
30. Prefeitura Municipal de Pio IX;
31. Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia;
32. Prefeitura Municipal de Ribeiro Gonçalves;
33. Prefeitura Municipal de Avelino Lopes;
34. Prefeitura Municipal de Bom Jesus;
35. Prefeitura Municipal de Canavieira;
36. Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia;
37. Prefeitura Municipal de Luís Correia;
38. Prefeitura Municipal de Madeiro;
39. Prefeitura Municipal de Gonçalves;
40. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Piauí;
41. Prefeitura Municipal de São José do Peixe
42. Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato;
43. Prefeitura Municipal de Santa Filomena;
44. Prefeitura Municipal de Santa Rosa;
45. Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí;
46. Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí;
47. Prefeitura Municipal de Gonçalo do Gurguéia;
48. Prefeitura Municipal de Simões;
49. Prefeitura Municipal de Valença do Piauí.
Fonte: Portal O dia