Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto que lei que proíbe a definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos que diferenciam os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes que custeiam com recursos próprios.
A proposta é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e agora irá tramitar nas comissões técnica da Alepi. O parlamentar afirmou que tem sido usada uma prática abusiva, onde quem paga pelo atendimento particular tem mais prioridade de quem é atendido por plano de saúde.
“Atualmente, observamos uma prática abusiva que impacta negativamente os usuários de planos privados de assistência à saúde de maneira generalizada. Ao tentarem agendar consultas, os beneficiários são confrontados com a pergunta inicial da secretária: ‘é por convênio ou particular?’ Em seguida recebe a justificativa de que, ‘se for particular, há disponibilidade imediata, no entanto, se for por convênio, somente há horários disponíveis daqui a dois meses’. Essa abordagem é não apenas ilegal, mas também discriminatória com o intuito de pressionar os pacientes cobertos por planos e seguros privados de saúde a desembolsarem recursos próprios por consultas, exames e procedimentos que, por direito, deveriam ser custeados pelo plano ou seguro. Essa prática se aproveita da urgência que as pessoas têm quando se trata de sua saúde”, afirmou o parlamentar na justificativa para a apresentação do projeto de lei.
A proposição proíbe um atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviço, sendo ele profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, e ainda pelo cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
O projeto estabelece como exceção as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado.
Segundo a proposição, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamado de atendimento particular.
Fonte: Cidade Verde