Ele foi então indiciado e denunciado pela Justiça pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual, e aguarda julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
A defesa dele ingressou com um Habeas Corpus, com pedido de liminar, alegando que ele se encontra preso desde o ano de 2021 e que até o momento não foi submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, que não existem motivos para a prisão preventiva, e que seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, o desembargador Erivan Lopes afirmou que após a pronúncia a defesa ingressou com vários recursos e que isso contribuiu para aumentar o tempo de andamento do julgamento.
“Constata-se que o processo vem se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade, procurando a autoridade impetrada dar a celeridade devida, inexistindo constrangimento ilegal por excesso injustificado e imoderadamente superado na condução do feito a ponto de ensejar a concessão da ordem”, afirmou o desembargador.
O magistrado reforçou que devido à gravidade do crime, o acusado deve permanecer preso, por isso negou o Habeas Corpus.
“Valioso reforçar a gravidade concreta das condutas, quais sejam, feminicídio supostamente praticado pelo acusado, contra sua ex-companheira, por ciúmes, não aceitando que esta mantivesse outros relacionamentos amorosos – o que revela profundo desprezo à vida humana, especialmente com a mulher com quem teve duradouro relacionamento afetivo, do qual adveio o nascimento de um filho, que ainda é menor de idade e portador de deficiência e foi privado tão precocemente do convívio materno -, além da ocultação de cadáver da vítima em um terreno baldio”, destacou Erivan Lopes na decisão.
Fonte: cidadeverde.com