Assedio Moral no Trabalho.
Humilhação, constrangimentos, autoritarismo e assedio já passou por isso por conta de uma pessoas superior ao cargo que ocupa veja!
Você já ouviu falar em assédio? Trata-se de uma conduta física e/ou psicológica que constrange e agride a vitima, podendo causar consequências psicológicas graves. Esse tipo de conduta pode aparecer em diversos contextos e, infelizmente, até mesmo o ambiente de trabalho pode ser um deles.
É essencial conhecer a definição de assédio e os tipos desse comportamento tão nocivo. Quanto mais as pessoas souberem reconhecer essa conduta, mais conseguirão se defender diante delas. Uma situação de assédio pode ser sutil, mas nem por isso deixa de ser assédio, de modo que é preciso ficar atento.
Neste artigo, você vai conferir a definição de assédio no trabalho, os tipos de assédio que ocorrem e as medidas cabíveis nessas circunstâncias. Este conhecimento é essencial para que você e os seus colegas se protejam.
ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é definido como uma atitude ou conjunto de atitudes em que o agressor leva a vítima a um estado de constrangimento e humilhação. O objetivo dessas atitudes é ferir a imagem e a reputação do indivíduo diante das opiniões alheias.
Trata-se de um ato em que há perturbação e constrangimento à vítima, ferindo, sobretudo, a sua dignidade. Também é considerada assédio moral a criação de um ambiente de trabalho intimidante, hostil, desnecessariamente competitivo e degradante, pois isso provoca danos psicológicos graves aos trabalhadores.
Alguns exemplos de assédio moral consistem em: agressões verbais, xingamentos, gritos, brincadeiras ofensivas, estímulo ao conflito entre colaboradores, imposição de metas inalcançáveis, punições injustas, atribuição de apelidos pejorativos aos colegas, o ato de trocar empregados de funções e/ou de departamentos sem qualquer aviso prévio e treinamento adequado, ameaças de punições diversas (como demissão, corte salarial, rebaixamento de cargo, afastamento etc.), entre outros.
Atitudes como as descritas acima podem provocar consequências graves à saúde do trabalhador. Entre elas, podemos citar: depressão, transtorno de ansiedade, transtorno do pânico, entre outras doenças da mente. Naturalmente, isso fará com que o indivíduo se sinta inseguro e tenha receio de voltar àquele ambiente, com medo de lidar com as pessoas. Isso pode prejudicar a produtividade do trabalhador, provocar pedidos de demissão e até mesmo afetar a sua vida profissional de forma geral.
ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual, por sua vez, corresponde a qualquer conduta com intenção sexual sem consentimento. Quando falamos nesse tipo de assédio, o mais comum é pensar no ato físico do abuso sexual, ou seja, da prática realizada sem consentimento. No entanto, até mesmo palavras que manifestem a intenção desse ato e que gerem constrangimento já podem ser enquadradas no caso de assédio sexual.
Seja físico ou verbal, o fato é que o assédio sexual tende a afetar a dignidade sexual da pessoa, a forma como ela se relaciona com o próprio corpo e até mesmo a maneira de vestir-se, interferindo na sua liberdade. Diversas atitudes podem se enquadrar nessa definição, sendo que o que varia é a gravidade do ato. Contudo, é importante ressaltar que até mesmo as atitudes consideradas não tão graves podem gerar consequências aos envolvidos, inclusive à empresa que acobertar o fato.
Alguns exemplos de condutas que caracterizam o assédio sexual são: toques inapropriados (como beijos, abraços e carícias que causam constrangimento), intimidação e ameaça para obter favores sexuais, piadas de natureza obscena, envio de mensagens ou e-mails com teor sexual, julgamento de funcionários por suas características físicas e comentários diversos sobre esse tema (aparência física, tipo de roupa, comportamento etc.).
MEDIDAS CABÍVEIS NESSES CASOS
Ao identificar algum tipo de atitude como as relatadas acima, é essencial reconhecê-lo e agir imediatamente para acabar com o comportamento, punir o agressor e evitar consequências maiores às vítimas. É importante pontuar que não é apenas a vítima que pode denunciar esses comportamentos aos superiores, de modo que qualquer indivíduo que tenha testemunhado o assédio pode fazê-lo também.
A primeira atitude a se tomar é comunicar o fato ao superior imediato na empresa, de modo que ele tome conhecimento do ocorrido e das suas consequências. Cabe à empresa tomar as atitudes necessárias para punir o agressor e evitar que algo semelhante aconteça novamente.
Nesse caso, as punições podem variar desde uma simples advertência, passando pela suspensão até a demissão por justa causa — aquela em que as verbas rescisórias são bem desfavoráveis ao empregado.
Caso a empresa acoberte o caso e não faça nada em relação a ele, caracteriza-se uma relação de conivência com o ato. Diante disso, a vítima pode recorrer a outros meios, como fazer denúncias diretamente no Ministério Público do Trabalho e na Superintendência Regional do Trabalho.
Por fim, a vítima também pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, um direito do trabalhador que permite que ele deixe o cargo e receba todas as verbas a que teria direito no caso de uma demissão. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado que conduza o processo e explique, nos termos da lei, tudo aquilo que ocorreu. Soma-se a isso a possibilidade de solicitação de indenização por danos morais.
Os casos de assédio, sejam eles morais ou sexuais, precisam ser combatidos, tendo em vista que ferem a dignidade das pessoas. Não podem ser tolerados em qualquer circunstância, o que inclui o ambiente de trabalho. Portanto, conhecer a fundo os seus direitos nesses casos é a melhor maneira de defender-se e de punir os agressores.
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Fonte: JRM