Mais um perda que poderia favorecer o povo sitiolagoense
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/02/2024 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 91
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Descredencia os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, ao incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar 2.911 (dois mil novecentos e onze) estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme o Anexo a esta Portaria, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à Implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, devido ao não cumprimento dos critérios de produção e registro das fichas de atividades coletivas, marcando práticas corporais/atividades físicas, por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) agosto de 2022 à agosto de 2023, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do Artigo 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA APS DESCREDENCIADOS, POR ESTADO, MUNICÍPIO E
POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO