Conforme a Lei n.º 8.272, estabelecimentos como pizzarias, churrascarias, bares e lanchonetes também foram incluídos na norma.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou na terça-feira (9), a Lei n.º 8.272, que determina que diversos estabelecimentos comerciais do Piauí ofereçam água filtrada de forma gratuita aos clientes. Shopping centers e hotéis estão incluídos na lista.
O documento publicado no Diário Oficial do Piauí dispõe que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis e shopping centers forneçam a água filtrada e destaquem o fornecimento gratuito em seus cardápios físicos e virtuais.
A Lei aponta ainda que é facultativo o fornecimento de água potável gelada.
Caso recuse a seguir a norma, o proprietário do estabelecimento pode receber multa de R$ 40,00 por cada infração. A Lei entrará em vigor em 3 meses a partir da data de publicação da lei, ocorrida na terça no Diário Oficial.
Fonte: G1