Por volta das 11h35min, do dia 12/12/2023, chegou ao conhecimento do Grupamento Policial Militar de Aroazes, através do CRAS do município, informando que a pessoa de iniciais J. G. R., 49 anos, conhecido por “Maria do Carmo”, que sofre das faculdades mentais, estava embriagado, em praça pública, e segundo informações teria consumido bebida alcoólica no comércio do senhor de iniciais A. F. L., de 66 anos, e que o próprio teria fornecido a bebida alcoólica, fato verificado no mercado público.
Diante da noticia crime, a equipe policial se dirigiu até o local para averiguação, e durante as averiguações o comerciante teria negado, mas as diligências policiais verificou-se a veracidade do ilicito, assim como pela afirmativa da vitima de que teria comprado e consumido cachaça no dito comércio.
Após apuração dos fatos, foi lavrado o Termo Circunstânciado de Ocorrência contra o comerciante, que responderá na Justiça por cometimento do crime tipificado no Art. 63, da Lei de Contravenções Penais – Servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais.
“Servir bebidas alcoólicas, a menores de idade, a quem se acha em estado de embriaguez, a pessoa que sofre das faculdade mentais, que está judicialmente proibida de frequentar lugares de consumo de bebidas alcoólicas, são práticas criminosas que culminam em processo judicial”, frisou o Comandante do Grupamento – Sargento Sergio.
Fonte: gpmdearoazes