Por Breno Moreno
A 1ª Vara da Justiça Federal (TRF-1) negou um pedido de habeas corpus impetado pelos advogados de Valéria de Oliveira Freitas, suspeita de integrar um grupo especializado em fraudes que teria causado um prejuízo de R$ 71 milhões ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Piauí.
Valéria de Oliveira e outras nove pessoas foram presas na última terça-feira (7), durante operação da Polícia Federal que cumpriu mandados judiciais de prisão e busca e apreensão em Teresina e Parnaíba, além de São Luís, Bacabal, Codó, Grajaú, Pedreiras e Trizidela do Vale, no Maranhão.
Na solicitação, os advogados alegam que a prisão de Valéria de Oliveira foi decretada “com fundamento genérico” por se basear na garantia da ordem pública e da “conveniência da instrução criminal”, já que a cliente se trata de ré primária, possuir endereço físico, ocupação lícita e filho menor de idade.
A defesa também argumentou que o crime imputado à Valéria é “em tese considerado simples” e que a mesma não aparece como “investigada central” no ato investigatório. Os advogados ainda afirmam que não foi constatada materialidade e autoria da cliente e que, portanto, não há necessidade de prisão preventiva.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador federal Rafael Paulo destacou que a prisão preventiva da investigada baseou-se “acervo probatório angariado nas investigações, o que permitiu inclusive a individualização das condutas dos investigados, de forma a delinear a participação de cada um deles nos fatos apurados”.
O magistrado ressalta nos autos do processo consta que Valéria atuava como empresária do ramo de empréstimo consignado em Pedreiras (MA), intermediando a compra, venda e desbloqueio dos cartões de benefícios previdenciários em conluio com outros três investigados pelo esquema criminoso.
Além disso, o desembargador destacou que Valéria possuía acesso a vários sistemas e bancos de dados que seriam de grande importância na execução da fraude previdenciária e que fazia ligações para o MEU INSS se passando pelo beneficiário em questão para conseguir informações sobre os benefícios.
O esquema
Segundo a PF, os suspeitos criavam “idosos fictícios” para fraudar o INSS com o objetivo de “conseguir benefício previdenciário e de natureza assistencial, por meio da falsificação de documentos de identificação civil e transferência irregular de benefícios em manutenção”.
Além das prisões, a Justiça Federal também determinou o sequestro de bens e valores de quantia superior a R$ 71 milhões, montante referente ao prejuízo atual dos benefícios cujos indícios de fraude foram identificados até o momento.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: cidadeverde.com