Com a sanção da Lei nº 14.690, que institui o Programa Desenrola Brasil, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além da formalização das regras para a renegociação de dívidas com bancos e outras instituições, fica estabelecido que as dívidas de faturas do cartão de crédito, as principais responsáveis pelo superendividamento de pessoas físicas, poderão ser transferidas de um banco para outro.
O direito à “portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito” é uma das principais novidades da lei, válida também para “instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas”. Isso significa que o consumidor pode passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada a funcionar pelo BCB (Banco Central do Brasil).
“O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na apresentação da terceira fase do Desenrola, em São Paulo.
A transferência da dívida não pode gerar nenhum tipo de cobrança para o cliente, especialmente da instituição credora original, referente a possíveis custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas.
Essa medida tem 90 dias para entrar em vigor, contados a partir da publicação da lei, em 3 de outubro. Esse é o prazo para o CMN (Conselho Monetário Nacional), por intermédio do BC (Banco Central), regulamentar esse processo, de modo a estimular a competição entre os emissores de cartão de crédito e de empresas de pagamento pós-pagos.
A sanção do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil (sim, esse é o nome completo do conjunto de medidas lançadas em julho pelo governo federal) foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na última terça-feira (3). A lei dedica um capítulo inteiro, o sétimo, à “prevenção ao inadimplemento”, seção onde estão as medidas sobre o pagamento das dívidas e os juros do rotativo do cartão de crédito.
O Desenrola tem como um de seus objetivos a “mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas”. Por isso, estabelece ações que tentam diminuir, reduzir a inadimplência e o endividamento dos cidadãos.
Além da portabilidade das dívidas, o capítulo sétimo da lei estipula que os bancos e todas as outras instituições autorizadas a oferecer crédito, ou seja, empréstimos em dinheiro, devem adotar medidas de educação financeira direcionadas a seus clientes, para prevenir o endividamento, a inadimplência e, principalmente, o superendividamento.
Juros do rotativo do cartão
O crédito rotativo do cartão de crédito, que teve taxa média de juros de 445,7% ao ano em agosto, aumento de 4,4 pontos percentuais em relação ao mês anterior (441,3%), também está incluído na Lei nº 14.690, do Desenrola Brasil, no mesmo capítulo que trata da transferência das dívidas entre instituições.
Um novo valor máximo para os juros das faturas de cartão de crédito que não têm o valor total pago na data do vencimento deve ser proposto, no mesmo prazo de 90 dias, em comum acordo entre os bancos, emissores e gestores de cartões e demais instituições que operam esse tipo de crédito.
Diz a lei que esses agentes devem “incentivar a adoção de práticas de crédito responsável e reduzir as taxas de juros cobradas em financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, utilizados em arranjos abertos ou fechados”.
Essa é uma medida de autorregulação, que tem de ser submetida à aprovação do CMN e ao BC, com justificativas e sugestões de reajustes anuais, com “limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”.
Se nada for apresentado dentro do prazo determinado ou os limites propostos não forem aprovados, o texto que passou no Senado e foi publicado na lei estabelece que, o total de juros e encargos financeiros cobrados em cada caso não poderá exceder o valor original da dívida. Assim, ficará estabelecido um limite de juros de 100% ao ano.
“Se a dívida é de R$ 100, depois de um ano, ela não pode passar de R$ 200. Esse é o teto que nós propusemos. O mercado tem 90 dias para se autoregular, e o Banco Central vai ouvir as entidades. Está mais do que na hora de resolvermos esse problema dramático do superendividamento”, falou Fernando Haddad.
Fonte: R7