O Governo do Piauí vai premiar em dinheiro servidores e alunos das 50 melhores escolas públicas de ensino Médio do estado. Enquanto os servidores terão um prêmio de até um 14º salário, os estudantes de notas mais altas vão receber até um salário-mínimo.
A lei Nº 8.152, de 20 de setembro de 2023, que permite o benefício foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, nesta segunda-feira (25), no hangar do Governo do Estado, no Aeroporto de Teresina, antes dele embarcar para Brasília (DF). Rafael estava acompanhado do secretário da Educação, Washington Bandeira. (Confira a lei no final deste texto)
“É um reconhecimento às melhores práticas, aos alunos que se dedicarem mais e é um incentivo importante para qualificarmos ainda mais o processo de ensino-aprendizagem nas escolas do Piauí, para que os nossos alunos possam alcançar voos cada vez maiores na sua futura vida profissional. Então, é assim que a gente vai transformar o Piauí em uma referência nacional na educação básica”, afirma o governador Rafael Fonteles.
Serão premiadas as escolas com os 50 melhores desempenhos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), no Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí (Idepi), no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nas Olimpíadas Nacionais de Conhecimento das Escolas Públicas. Pelo menos uma escola de cada um dos 12 territórios do desenvolvimento será beneficiada.
Todo o corpo funcional dos colégios (profissionais, diretor, coordenadores, professores, funcionários do setor administrativo que estejam em exercício) receberá uma premiação no valor correspondente até uma remuneração mensal desses servidores.
No caso dos alunos, cada estudante do 3º ano do ensino Médio que tenha participado das provas Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (Saepi) das 50 escolas com maiores Ideb e Idepi será premiado com o valor correspondente ao salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320,00.
“E a mesma premiação vale para os estudantes com as 50 melhores notas do Enem, de toda a rede, e também aqueles que conquistarem medalha de ouro nas Olimpíadas Nacionais de Conhecimento”, explica o secretário Washington Bandeira. “É uma valorização pelo mérito, e, ao mesmo tempo, um incentivo, um estímulo para que os nossos alunos e alunas se dediquem cada vez mais aos estudos e às escolas para que tenham uma gestão pedagógica e administrativa cada vez melhor, buscando sempre a excelência”, comentou o secretário.
LEI Nº 8152, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a premiação para os profissionais e estudantes das escolas estaduais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí – IDEPI, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e nas Olimpíadas Brasileiras de Conhecimento das Escolas Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a premiação para os profissionais e estudantes das escolas estaduais com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí – IDEPI, no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e nas Olimpíadas Brasileiras de Conhecimento das Escolas Públicas.
Art. 2º Serão premiadas as 50 (cinquenta) escolas com maiores notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB para o ensino médio, sendo pelo menos uma escola em cada um dos 12 (doze) Territórios de Desenvolvimento do Piauí e de acordo com os seguintes critérios:
- I – as 50 (cinquenta) escolas com maior desempenho no IDEB serão contempladas com prêmio regulamentado por decreto, até o valor de uma remuneração mensal de cada servidor, a ser pago para todos os servidores lotados e em efetivo exercício das atividades profissionais durante o ano de realização da prova SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica;
- II – o Prêmio IDEB será pago, na forma do inciso anterior, no início dos exercícios seguintes ao da realização da prova, não se confundindo com remuneração regular.
Art. 3º Serão premiadas, nos anos não coincidentes com a prova SAEB, as 50 (cinquenta) melhores escolas com maiores notas no Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí – IDEPI para o ensino médio, sendo pelo menos uma escola em cada um dos 12 (doze) Territórios de Desenvolvimento e de acordo com os seguintes critérios:
- I – as 50 (cinquenta) escolas com maior desempenho no ensino médio serão contempladas com prêmio regulamentado por decreto, até o valor de uma remuneração mensal de cada servidor, a ser pago para todos os servidores lotados e em efetivo exercício das atividades profissionais durante o ano de realização da prova SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica;
- II – o Prêmio IDEPI será pago, na forma do inciso anterior, no início dos exercícios seguintes ao da realização da prova, não se confundindo com remuneração regular.
Art. 4º Serão premiados com o valor de até um salário-mínimo vigente, na forma regulamentada por decreto, todos os alunos do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio que tenham participado das provas SAEB e SAEPI das 50 (cinquenta) escolas com maiores IDEB e IDEPI, sendo pelo menos uma escola em cada um dos 12 (doze) Territórios de Desenvolvimento, na forma dos artigos anteriores.
Parágrafo único. O Prêmio IDEB para estudantes será pago nos exercícios seguintes ao da aplicação das provas SAEB e SAEPI.
Art. 5º Serão premiados com o valor de até um salário-mínimo vigente, na forma regulamentada por decreto, os 50 (cinquenta) alunos da rede estadual de educação com as melhores notas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a partir do ano de 2022.
Art. 6º Serão premiados com o valor de até um salário-mínimo vigente os estudantes do ensino fundamental e médio da rede estadual de educação que conquistarem medalha de ouro em Olimpíadas Nacionais de Conhecimento das Escolas Públicas, na forma regulamentada por decreto.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Estado da Educação a publicação de normativo complementar regulamentando o acesso às premiações previstas nesta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023
Fonte: Portal A10+