O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), solicitando a anulação do resultado final da prova escrita objetiva do concurso público do Corpo de Bombeiros.
De acordo com a promotora Myriam Lago, da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência. Desse modo, os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência.
Contudo, segundo o MPPI, isso foi ignorado pela organizadora do certame, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe/Uespi).
No resultado final, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 pontos para o gênero feminino e 50 pontos para o masculino.
A promotora argumentou que, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas de ampla concorrência.
Ainda segundo a promotora, o resultado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público e descumpre a lei que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí.
Além da anulação do resultado, a ação pede:
- Publicação de novo edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
- Os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência.
Fonte: g1