Um adolescente de 13 anos, suspeito de roubar um celular, foi apreendido na manhã de domingo (5) em uma cela comum na Delegacia de Floriano, a 244 km de Teresina, e liberado somente na tarde desta terça-feira (7). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer menor de idade apreendido suspeito de ter cometido um crime deve ser apresentado no prazo de 24 horas ao Ministério Público ou Conselho Tutelar.
Ao g1, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí informou que já teve conhecimento da situação e está apurando o ocorrido.
“Identificamos uma série de erros nessa apreensão. Primeiro erro: o menor foi recolhido em cela comum da delegacia e não pode, ele deve ser recolhido em sala especial. Segundo erro: o menor deveria ter sido apresentado imediatamente ao Ministério Público para fazer uma audiência. Em Floriano tem quatro promotorias, então são quatro promotores, e o adolescente não foi apresentado a nenhum”, explicou o advogado do adolescente, Marcelo Siqueira.
Conforme o advogado Marcelo, a polícia informou que o menor foi apreendido por volta das 5h de domingo (5) junto com o outro suspeito, que é maior de idade. Essa outra pessoa passou pela audiência de custódia no prazo de 24 horas, como diz a Lei 3.689, de 1941, e foi solto na manhã de segunda-feira (6).
“O delegado comunicou à Justiça no domingo [5] e o juiz plantonista não tomou nenhuma medida. O juiz não comunicou ao Ministério Público e também não deu nenhuma decisão. Na segunda pela manhã formulei um pedido de liberdade provisória, e até hoje o pedido não foi analisado”, afirmou o advogado.
Soltura
Na manhã desta segunda-feira (6), o advogado Marcelo Siqueira diz que entrou em contato com o promotor de justiça responsável pela Vara da Criança e do Adolescente e informou o caso. Segundo a defesa, o promotor não tinha conhecimento da situação, porque ela ainda não havia chegado ao Ministério Público.
“Na verdade, o artigo 175 do Estatuto da criança e do Adolescente prevê que o menor tem que ser apresentado imediatamente ao Ministério Público e em sua ausência, ao Conselho Tutelar, enfatizou Marcelo.
Após uma manifestação protocolada pelo promotor Danilo Carlos Ramos Henrique pedindo a liberdade do menor e um ofício solicitando que o delegado apresentasse, às 8h30 desta terça-feira (7), o adolescente na Promotoria. O menor foi ouvido e o juiz concedeu liberdade provisória.
Agora o menor terá que comparecer em juízo quando solicitado, e o Ministério Público vai estudar qual medida socioeducativa vai adotar como prevenção e auxílio a formação do adolescente.
Fonte: G1