Um decreto do governador Rafael Fonteles (PT) garante o parcelamento, em até 180 vezes, de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 31 de janeiro,
Segundo o decreto, os débitos tributários de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), podem ser parcelados em até 180 parcelas mensais e sucessivas.
Confira aqui o decreto na íntegra
O parcelamento somente poderá ser requerido após comprovação do processamento da recuperação judicial.
O pedido de parcelamento abrangerá todos os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive com parcelamentos em curso.
Poderão implicar revogação do parcelamento se ocorrer a constatação de:
- Erros, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes relacionadas às informações prestadas pelo devedor, referentes ao pedido de parcelamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive as de caráter penal;
- A constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
- A concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
- A extinção sem resolução do mérito do pedido de recuperação judicial;
- A não concessão da recuperação judicial;
- A convolação da recuperação judicial em falência;
- A não inclusão pelo devedor de todos os débitos por ocasião da formalização do pedido de que trata o art. 2º deste Decreto; ou
- O questionamento judicial das regras previstas neste Decreto ou do próprio parcelamento concedido ao devedor.
Fonte – cidadeverde.com