Uma complexa operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, de uma fazenda de Água Fria de Goiás, 116 trabalhadores que estavam em condições degradantes de trabalho na extração de palhas de espigas de milho, utilizadas na produção de cigarro. A ação teve início no dia 13/10 e terminou ontem (19/10). O GEFM é composto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defensoria Pública da União (DPU).
Os trabalhadores, que foram aliciados no Maranhão, Minas Gerais, Piauí e São Paulo, não tinham nenhum direito trabalhista, como pagamento de salário, contrato de trabalho, alojamentos em condições dignas, jornada regular, entre tantos outros. Cinco crianças e adolescentes também estavam trabalhando irregularmente.
O pagamento consistia apenas em R$ 5,00 por quilo de palha extraída. Os valores relativos às ferramentas de trabalho e roupas eram descontados. A alimentação fornecida era insuficiente: apenas duas marmitas por dia, contendo arroz e um pouco de carne. Às 5h os trabalhadores já tinham de estar no ônibus que os levava ao local da colheita. A primeira refeição do dia era fornecida somente às 11h. A atividade exigia movimentos repetitivos e era feita sob sol ou chuva.
Estavam alojados em casebres, muitos deles sem revestimento interno, vedação adequada e as mínimas condições de higiene. Alguns dos resgatados preferiram barracas para se protegerem da chuva, tamanha era a precariedade dos alojamentos. Outros tantos dormiam em redes ou em colchões no chão. Medidas de prevenção à transmissão da Covid-19não foram tomadas.
Reparação de direitos
A empresa responsável foi notificada pelos auditores-fiscais do Trabalho a formalizar os contratos de trabalho (de forma retroativa) e a pagar todos os direitos trabalhistas – os quais somam R$ 900 mil. Também foram emitidas guias de seguro-desemprego (modalidade Trabalhador Resgatado), que consistem em três parcelas mensais de um salário mínimo.
O MPT e a DPU propuseram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que todas as normas trabalhistas fossem regularizadas daqui em diante e fosse pago um valor a título de indenização por danos morais coletivos. Porém, a empresa não aceitou assinar o documento.
“O MPT ajuizará uma ação civil pública, para que os futuros trabalhadores contratados por essa empresa não venham a ter seus direitos lesados, bem como exigir que os danos sociais sejam reparados financeiramente”, explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, que representou o órgão na operação.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Como denunciar
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
Fonte: MeioNorte