O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (24), que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados em 2018, quanto ao contingente populacional. Sete municípios do Piauí serão beneficiados.
ssim, as sete cidades que deixariam de receber alguns valores, permanecerão com os repasses. São elas: Alto Longá, Beneditinos, Cabeceiras do Piauí, Elesbão Veloso, Itaueira, Palmeirais e Parnaguá.
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Assim, algumas cidades aparecem com redução populacional e perderiam recursos do fundo, que considera a quantidade de habitantes para o cálculo.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. O Piauí deixaria de receber cerca de R$ 201 milhões.
Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
Fonte – G1